Depende do que o seu estudo é de fato. Nos Estados Unidos, um projeto N-of-1 precisa de aprovação de um IRB (o comitê de ética institucional) quando se enquadra como pesquisa com seres humanos pelas regras do HHS ou da FDA, e sempre que usa um medicamento investigacional, como um oligonucleotídeo antisenso (ASO) desenhado para um único paciente. Quando é apenas uma forma estruturada de ajustar o tratamento de uma pessoa com um remédio já aprovado, muitos comitês não exigem revisão integral. Como não existe uma política nacional única, quem decide é o IRB da instituição, e o caminho mais seguro é pedir a ele uma determinação por escrito antes do primeiro dia de tratamento.
Em resumo
- Não há regra federal específica para N-of-1: cada IRB interpreta, e as respostas variam bastante entre instituições.
- O teste decisivo é duplo: o projeto busca conhecimento generalizável (regra do HHS) ou envolve um artigo de teste sob a jurisdição da FDA?
- Um ensaio com medicamento aprovado, sem procedimentos invasivos além do cuidado habitual e com análise só para aquele paciente pode dispensar a revisão integral, mas a determinação cabe ao IRB.
- Medicamento investigacional em paciente único, fora de emergência, exige aprovação do IRB e consentimento informado antes do início.
- Chegar ao IRB com protocolo, dados pré-clínicos e plano de consentimento prontos encurta a conversa e reduz idas e vindas.
Índice
- Por que não existe uma resposta única
- Pesquisa ou cuidado clínico: o teste do HHS e da FDA
- Quando a revisão integral pode ser dispensada
- Medicamento investigacional ou ASO sob medida: IRB antes de começar
- Vários centros, um paciente: como fica o IRB
- O que levar ao IRB
- Perspectiva
- Do modelo celular ao pacote para o IRB
- Perguntas frequentes
- Fontes
Por que não existe uma resposta única
A pergunta "meu N-of-1 precisa de IRB?" parece simples, mas os próprios comitês discordam. Num levantamento com 59 IRBs americanos, 19 disseram considerar ensaios N-of-1 pesquisa, enquanto os 12 comitês que tinham uma política escrita sobre o tema não os classificavam assim. Os autores concluíram que o país não tem uma posição padrão.
Uma análise posterior sobre N-of-1 como cuidado clínico ou pesquisa resume o cenário: cerca de 43% dos IRBs tratam esses ensaios como pesquisa sujeita a revisão, citando a natureza sistemática da investigação e a possibilidade de gerar conhecimento generalizável. Perto de 22% os veem como extensão do cuidado clínico, sem necessidade de aprovação. O restante não tem certeza ou decide caso a caso.

Na prática, isso significa que o mesmo desenho pode ser aprovado como "cuidado" num hospital e exigir protocolo completo em outro. Para famílias e médicos de doenças raras, a consequência é concreta: o tempo até o tratamento depende em parte de qual comitê vai avaliar o caso e de quão bem o projeto chega descrito a ele.
Pesquisa ou cuidado clínico: o teste do HHS e da FDA
Os dois conjuntos de regras federais usam definições diferentes, e um projeto pode cair em um, nos dois ou em nenhum. A FDA mantém uma comparação oficial entre as regras do HHS e da FDA que deixa os critérios lado a lado.
| Pergunta | Regra do HHS (45 CFR 46) | Regra da FDA (21 CFR 50 e 56) |
|---|---|---|
| O que conta como pesquisa | Investigação sistemática desenhada para desenvolver ou contribuir para conhecimento generalizável | Experimento com um artigo de teste (medicamento, biológico, dispositivo) em um ou mais seres humanos |
| Quem é o sujeito | Indivíduo vivo de quem o investigador obtém dados por intervenção ou interação, ou informação privada identificável | Pessoa que recebe o artigo de teste ou serve como controle |
| Gatilho típico | Intenção de publicar, agregar ou generalizar os resultados | Exigência de submissão prévia à FDA, ou resultados destinados a um pedido de pesquisa ou de comercialização |
| Onde se aplica | Pesquisa financiada ou conduzida com apoio federal, e instituições que estendem a regra a todos os projetos | Qualquer uso de produto regulado pela FDA nessas condições, independentemente de quem financia |
Duas observações ajudam a ler a tabela. Primeiro, instituições que recebem financiamento federal para pesquisa precisam ter uma garantia (assurance) junto ao governo federal, e muitas aplicam as mesmas exigências a todos os seus projetos, com ou sem verba federal. Segundo, o critério do HHS depende da intenção: um N-of-1 feito para decidir o melhor tratamento de uma pessoa tende a ficar fora da definição, mas o mesmo estudo planejado desde o início para virar publicação ou série de casos tende a entrar.
Já o critério da FDA não depende de intenção. Se o produto testado ainda não é aprovado para aquele uso de forma que exija um IND, a supervisão do IRB vem junto.
Quando a revisão integral pode ser dispensada
O marco ético proposto por Stunnenberg e colegas descreve as condições em que um N-of-1 pode não exigir revisão formal e integral do comitê:
- o medicamento é aprovado, ou prescrito off-label dentro das condições descritas pelos autores;
- não há medidas invasivas ou onerosas além do que o cuidado padrão já exigiria;
- a análise é individual, voltada à decisão terapêutica daquele paciente.
Quando há dúvida, o IRB pode emitir uma opinião formal sobre o enquadramento. E quando o ensaio não pode ser justificado como melhoria do cuidado individual, por exemplo porque o objetivo principal é produzir evidência para outros pacientes, ele passa a exigir revisão formal e integral.
Repare em quem decide: não é o médico nem a família. Mesmo quando você tem convicção de que o projeto é cuidado clínico, a maioria das instituições espera que o próprio IRB, ou o escritório de proteção de pesquisa, registre essa determinação. Esse documento protege o médico, o hospital e o paciente se o enquadramento for questionado depois, e evita ter de interromper um tratamento para regularizar a situação.
Medicamento investigacional ou ASO sob medida: IRB antes de começar
Em doenças ultrarraras, muitos N-of-1 não usam um remédio de prateleira, e sim uma molécula criada para a variante de um único paciente, como um ASO. Aqui a resposta deixa de ser ambígua.
Pelo guia da FDA para médicos sobre acesso expandido de paciente único, o uso não emergencial de um medicamento investigacional em um único paciente exige aprovação do IRB, nos termos do 21 CFR Part 56, antes do início do tratamento. O mesmo guia determina que o consentimento informado seja obtido conforme o 21 CFR Part 50 antes de qualquer dose.
Há duas flexibilidades previstas, segundo as instruções do formulário FDA 3926:
- Emergência. Se não houver tempo para a revisão, o tratamento pode começar sem aprovação prévia, desde que o IRB seja notificado em até 5 dias úteis.
- Revisão sem reunião plenária. O médico pode pedir à FDA dispensa da revisão pelo comitê reunido; nesse caso basta a concordância do presidente do IRB ou de um membro designado, o que costuma encurtar o prazo.
Se você estiver nesse caminho, vale ler nosso guia sobre o IND para paciente único e o texto específico sobre requisitos de IND para ASO individualizado. Os dois mostram o que a FDA costuma pedir em paralelo ao que o IRB avalia.
Um ponto prático que surpreende muitas famílias: a FDA proíbe cobrar pelo medicamento investigacional sem autorização explícita, e mesmo quando autorizada a cobrança fica limitada à recuperação de custos diretos. O IRB vai querer ver como os custos estão descritos no termo de consentimento.
Por fim, a promessa de terapias genéticas personalizadas não reduz o padrão exigido. Um marco para ensaios N-of-1 de terapias genéticas individualizadas defende desenho rigoroso e as boas práticas dos ensaios clínicos tradicionais, o que inclui supervisão ética independente.
Vários centros, um paciente: como fica o IRB
Um N-of-1 pode envolver mais de uma instituição: o paciente é tratado num hospital, a molécula é produzida em outro lugar, a análise de dados fica com uma terceira equipe. Quando há pesquisa em mais de um centro, as instituições americanas costumam trabalhar com um IRB único de registro (single IRB), que faz a revisão e a supervisão em nome de todos, enquanto cada centro mantém suas obrigações locais.
Para um projeto de paciente único, o ponto de partida é saber onde a intervenção acontece. Em geral, o IRB do local onde o paciente recebe o tratamento é o primeiro a ser consultado. Se outros centros vão coletar amostras ou dados identificáveis, pergunte ao seu escritório de pesquisa se eles vão confiar na revisão de um único comitê por meio de um acordo de confiança (reliance agreement) e quem assume o papel de IRB de registro. Resolver isso cedo evita que cada instituição peça a própria versão do protocolo.
Atividades de laboratório feitas sem informação identificável, como a triagem de compostos em células já codificadas, muitas vezes não se enquadram como pesquisa com seres humanos, mas essa avaliação também deve ser confirmada pela instituição.

O que levar ao IRB
Quanto mais completo o pacote, mais rápida e objetiva tende a ser a análise. Uma lista prática:
- Justificativa clínica. Diagnóstico, variante genética, evolução da doença e por que não há alternativa aprovada.
- Racional científico. Dados que sustentam a escolha do tratamento: resultados em modelos derivados das células do paciente, triagens de medicamentos, ensaios de resgate in vitro.
- Desenho do ensaio. Desfechos medidos, períodos de tratamento e de comparação, critérios de parada e como a dose foi escolhida. Nosso texto sobre seleção de dose em N-of-1 detalha esse ponto.
- Consentimento informado. Linguagem acessível, riscos conhecidos e desconhecidos, custos, direito de interromper a qualquer momento. Lembre que, segundo o comitê consultivo do HHS, o recrutamento feito por patrocinadores já é parte do consentimento e deve estar descrito no protocolo.
- Privacidade e dados. Quem acessa as informações, como são guardadas e o que será compartilhado. Veja nosso guia sobre transparência de dados em N-of-1.
- Achados incidentais. O que fazer se o sequenciamento ou o modelo celular revelar algo não procurado; tratamos disso em achados incidentais em pesquisa.
- Conflitos de interesse. Relação entre médico, laboratório e fundação ou família financiadora.
O último item merece atenção. Como observa um estudo sobre supervisão de IRB em ciência cidadã, a revisão independente existe justamente porque investigadores têm conflitos de interesse inerentes que dificultam enxergar os próprios pontos cegos. Em projetos movidos pela urgência de uma família, declarar esses vínculos com clareza fortalece o pedido. Comitês também são fiscalizados: o OHRP já questionou, numa carta de determinação de 2022, se um IRB havia considerado adequadamente os critérios de aprovação do 45 CFR 46.111. Um protocolo bem documentado facilita o trabalho do comitê e reduz pedidos de esclarecimento.
Depois do tratamento, relatar o resultado com método também importa. Nosso checklist de relato N-of-1 ajuda pacientes e médicos a organizar o que precisa constar.
Perspectiva
Para quem convive com uma doença genética ultrarrara, o IRB não deveria ser um obstáculo, e sim a garantia de que a busca por tratamento é séria. Em nossa experiência, o que mais pesa numa revisão é a qualidade da evidência que chega à mesa do comitê.
É por isso que trabalhamos com modelos derivados das células do próprio paciente, usando iPSCs e edição por CRISPR, com controles corrigidos. Em paralelo, testamos milhares de medicamentos aprovados pela FDA, desenhamos ASOs sob medida e avaliamos opções de terapia gênica. Quando uma família ou um médico leva ao IRB um racional construído sobre as células daquela pessoa, a conversa muda: deixa de ser uma aposta e passa a ser uma hipótese testada.
Acreditamos que rapidez e rigor não competem. Um estudo de amenabilidade bem feito e um pacote de dados preparado para as exigências regulatórias ajudam a evitar retrabalho, e cada semana poupada conta.
John
Do modelo celular ao pacote para o IRB
A RareLabs desenvolve modelos de doença a partir das células do próprio paciente e conduz, ao mesmo tempo, triagens de cerca de 3.000 medicamentos aprovados pela FDA, programas de ASO personalizados com validação de resgate in vitro e avaliação de terapia gênica. Entregamos estudos de amenabilidade com roteiro de descoberta e pacotes de dados para preparação de IND, o material que médicos e famílias precisam para sustentar um pedido ao IRB e à FDA.

Se você é paciente, familiar, médico ou representa uma fundação, conheça os programas da RareLabs e fale diretamente com o laboratório sobre o seu caso.
Perguntas frequentes
Um médico pode fazer um N-of-1 no próprio consultório sem IRB?
Pode ser possível quando o medicamento é aprovado, não há procedimentos extras invasivos e o objetivo é só decidir o tratamento daquele paciente. Mesmo assim, se o médico tem vínculo com um hospital ou universidade, a política da instituição pode exigir uma determinação formal. Na dúvida, peça ao IRB uma opinião por escrito antes de começar.
Publicar o caso depois transforma o N-of-1 em pesquisa?
A intenção de gerar conhecimento generalizável é o que caracteriza pesquisa pela regra do HHS. Se a publicação estiver planejada desde o início, converse com o IRB antes de começar. Relatos de caso feitos depois, sem planejamento prévio, costumam seguir as regras de privacidade da instituição, mas confirme com o seu escritório de pesquisa.
Quanto tempo leva a aprovação do IRB para acesso expandido de paciente único?
Depende do comitê e da completude do pedido. A FDA permite solicitar que a revisão seja feita pelo presidente do IRB ou por um membro designado, sem reunião plenária, o que costuma acelerar o processo. Em emergências, o tratamento pode começar antes, com notificação ao IRB em até 5 dias úteis.
A família pode pagar pelo ASO usado no ensaio?
A cobrança por medicamento investigacional depende de autorização explícita da FDA e fica limitada à recuperação de custos diretos. O trabalho de laboratório que antecede o tratamento, como modelagem e triagem, é contratado à parte. O IRB vai querer ver os custos descritos com clareza no termo de consentimento.
O laboratório que faz a triagem também precisa de IRB?
Depende de como as amostras e os dados circulam. Trabalhar com células codificadas, sem acesso a informação identificável, muitas vezes não se enquadra como pesquisa com seres humanos. Essa determinação, porém, deve ser confirmada pela instituição responsável.
Fontes
- Do N-of-1 Trials Need IRB Review? (PubMed, 2016)
- N-of-1 Trials: Evidence-Based Clinical Care or Medical Research? (PMC, 2020)
- Comparison of FDA and HHS Human Subject Protection Regulations (FDA)
- Not Human Subjects Research (NIH IRBO)
- For Physicians: A Guide to Non-emergency Single Patient Expanded Access Submissions (FDA)
- Individual Expanded Access Applications, Form FDA 3926 (FDA)
- Domperidone IND Packet (FDA)
- Framework para ensaios N-of-1 de terapias individualizadas (PMC, 2024)
- SACHRP, Attachment B: interações entre patrocinadores, centros e participantes (HHS)
- Institutional Review Board Oversight of Citizen Science Research (PMC, 2019)
- OHRP Determination Letter, July 13, 2022 (HHS)
